

A Agenda do Desenvolvimento Sustentável 2030, aprovada pelos Chefes de Estado e Governo em setembro de 2015, subdividiu 17 principais temas e metas, dentre eles o 14 se refere aos oceanos, ganhará espaço em nível mundial e pela primeira vez, organização pelas Nações Unidas.
A conferência está marcada para a semana do Dia Mundial dos Oceanos, nos dias 5 à 9 de junho de 2017, e terá os Governos de Fiji e Suécia como co-anfitriões.
Para apoiar e implementar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 (Susteinable Development Goal - SDGs), os principais tópicos do encontro englobaram:
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Identificar meios de apoiar e implementar a SDGs 14.
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Desenvolver e estimular novas parcerias entre os Estados.
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Envolver de forma inovadora, todos os setores interessados no desenvolvimento sustentável dos oceanos, incluindo instituições científicas, organização não governamentais, setor privado e outros.
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Compartilhar experiências adquiridas em nível nacional na implementação da SDGs 14.
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Contribuir para o processo de acompanhamento e revisão da Agenda 2030, assinada pelos representantes governamentais.
Fiji (uma nação insular composta por 332 ilhas localizadas no Oceano Pacífico) busca através desta conferência colocar a proteção dos oceanos como prioridade na agenda global, disse o primeiro ministro do país, Frank Bainimarama. Segundo ele, o provável aumento progressivo do nível do mar é uma ameaça à própria existência das ilhas que formam o país
Augusto Queiroz, Agenda Brasil.
Nessa perspectiva, na Conferência dos Oceanos será determinado metas de proteção e exploração sustentável para o meio, trazendo a problemática para nível mundial de tomada de decisões.
Gabriela Lastra
No Instituto Oceanográfico foi realizado no dia 08 de junho, das 14 as 17h, XI Seminário de Manejo Integrado, evento que integra o escopo da iniciativa Oceanos e Sociedade do IOUSP, como uma das atividades relacionadas à comemoração do dia dos oceanos, articulada pela Comissão de Cultura e Extensão.
Esse evento foi realizado pelo IOUSP em parceria com o Instituto Costa Brasilis e com o apoio do Programa de Formação em Recursos Humanos em Ciências do Mar (PPGMar), Gerência Costeira do Ministério do Meio Ambiente, Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério de Relações Exteriores e Instituto Linha d'Água.
Nesta edição o Seminário teve como tema “Reflexões sobre o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14: Vida na água". A programação conta com palestras de instituições responsáveis por essa agenda no âmbito nacional e internacional.
Nesse ano foi realizada uma ação que envolveu os cursos de Ciências do Mar. Para tanto, uma estratégia foi pensada para ser colocada em prática ao longo do mês de maio na qual os diferentes cursos de ciências do mar seriam estimulados a refletir sobre o tema e elencar os desafios que identificam para a implementação dessa meta. A ideia é que em cada curso seja feita uma discussão sobre o ODS 14:
https://nacoesunidas.org/pos2015/ods14/
Com isso, pretende-se divulgar os ODSs, em especial o Meta 14, e engajar a comunidade acadêmica, especialmente o alunado, nessa discussão.
A programação do evento pode ser visualizada no site do evento.
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas online.
XI Seminário de Manejo Integrado

Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
14.1 Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes
14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos
14.3 Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis
14.4 Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas
14.5 Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível
14.6 Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio
14.7 Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo
14.a Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos
14.b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados
14.c Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos"