
PL 3729/2004: Regulamentação Ambiental
Despacho atual: Desapense-se o Projeto de Lei n. 3.729/2004 e seus apensados do Projeto de Lei n. 2.942/2019
Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Tem como finalidade determinar parâmetros para obras de empreendedorismo com risco ambiental, entretanto permite a estados e municípios terem suas próprias normas específicas sobre impacto ambiental.
Pelo texto substitutivo de Ricardo Tripoli (PSDB-SP) o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) passará a ser exigido apenas após análise do risco que a obra representa. nesta avaliação deve ser medida a capacidade do terreno se recuperar do prejuízo causado e projetar os possíveis danos de acordo com o tamanho do empreendimento.
Esta lei facilita a autorização da licença ambiental nas obras de baixo risco ambiental, pois prevê a substituição do complexo Estudo de Impacto Ambiental por análise menos completa e a supressão de etapas do licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de intalação (LI) e Licença de Operação (LO). Para obras que usam tecnologia antipoluentes, a burocracia é ainda menor, como redução doss prazos de análise, aumento da validade e supressão de algumas etapas do licenciamento.
A ideia é centrar o esforço da elaboração do EIA/Rima em obras de maior impacto, sugere o relator.
A proposta está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pronta para Pauta no Plenário (PLEN) e para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Os prazos menores e estudos menos detalhados geraram discordâncias e medo do enfraquecimento da legislação. O deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) afirma que a nova legislação comprometeria o equilíbrio ambiental, inclusive aumentaria a violência contra povos indígenas e apenas um rol pequeno de empresas se beneficiariam com ela.
O Ministério Público Federal (MPF) entregou ao Ministério do Meio Ambiente nota técnica, elaborada por membros do Grupo de Trabalho Grandes Empreendimentos, das Câmaras do MPF de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com sugestões de modificações, supressões e inclusão de textos ao substitutivo apresentado pelo Executivo ao projeto de lei. Nela é abordada a falta de participação social nas discussões e decisões envolvendo a nova legislação, além de prazos insuficientes, e o caráter meramente consultivo das autoridades envolvidas, entre outros pontos propostos pelas novas regras.
Atualizado: Katharina Grisotti (04/2020)