
PLS 495/2017
Regulamentação do mercado de água
26/02/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
Criada pelo Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), esta proposta, segundo a ementa, visa regulamentar o mercado de água alterando a Política Nacional de Recursos Hídricos para priorizar o uso múltiplo e a alocação mais eficiente dos recursos hídricos, bem como para criar os mercados de água. Alocação eficiente, de acordo com a proposta, é aquela que que “otimiza os benefícios socioambientais e econômicos gerados pela utilização da água na área da bacia hidrográfica”.
Dentre as alterações da Política nacional de Recursos hídricos. estão os seguintes parágrafos:
Art. 13:
§ 1º A outorga de uso dos recursos hídricos deverá priorizar o uso múltiplo destes, atendidos os critérios de eficiência e sustentabilidade na utilização desses recursos.
Art 18:
Parágrafo único. “O direito de uso de que trata o caput pode ser cedido entre usuários de recursos hídricos, no âmbito dos mercados de água, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamentos específicos.” (NR)
Art. 27-A:
“Os mercados de água funcionarão mediante a cessão onerosa dos direitos de uso de recursos hídricos entre usuários da mesma bacia ou sub-bacia hidrográfica, por tempo determinado, com o objetivo de promover alocação eficiente dos recursos hídricos, especialmente em regiões com alta incidência de conflitos pelo uso de recursos hídricos.”
Segundo o autor da proposta. o mercado de água é uma ferramenta útil para as regiões afetadas por secas e estiagens prolongadas, e esta lei otimizaria os benefícios socioambientais e econômicos.
É citado, entre muitos exemplos, a Região Metropolitana de São Paulo, em que o serviço de abastecimento de água poderia ser assegurado, com a realocação dos direitos de uso, dispensando a busca por novas fontes água potável, cada vez mais custosas, permitindo elevar captações em bacias em tese já saturadas.
O autor na parte da Justificação enfatiza que esta não é uma política de privatização e sim uma negociação do uso dos recursos hídricos especialmente em casos de escassez hídrica sob autorização dos órgãos competentes.
Por último o Senador afirma que sua proposta é garantir um instrumento fundamental para redução dos conflitos e melhor gestão em caso de crises hídricas.
Até o momento está aberta consulta pública para o projeto e a proposta está sendo rejeitada por aqueles que votaram.
Fábio Giori, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (Sindaema) é crítico ao projeto. “É fato que precisamos de planejamento e investimentos para superar os momentos de crise hídrica, mas a gente vê que, na proposta do Tasso e nas obras que estão sendo apesentadas pelo governo Paulo Hartung, o que se tem priorizado não é abastecimento humano e dessedentação animal, mas sim o agronegócio e as grandes indústrias”
Fontes:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7331679&disposition=inline
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=131906
http://seculodiario.com.br/37890/10/comite-capixaba-alerta-sobre-pl-que-cria-ijmercado-da-aguaij
Milton Borges
Atualizado: Santiago Bravo (03/2019)