
Situação atual: 20/05/2019 Matéria com a relatoria.
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Relator atual: Senador Roberto Rocha
A projeto visa vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos e distribuição de utensílios de plástico para transporte e alimentação.
O projeto é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e contém 3 artigos.
O primeiro dispões sobre o uso de microesferas de plásticos em cosméticos, como esfoliantes, sabonetes, pasta de dente e outros. A proposta é proibir o registro, a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de cosméticos que contenham qualquer tipo de microplástico em sua composição
O segundo artigo aborda o uso de utensílios como sacolas plásticas, canudos e copos descartáveis. A proposta tem como objetivo proibir a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, mesmo que a distribuição seja gratuita, assim como utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas. Só serão permitidos estes tipos de produtos quando fabricados de forma inteiramente biodegradável.
E por fim, o terceiro artigo estabelece um prazo de adequação das normas de 730 dias após sua publicação oficial.
O objetivo dos proponentes é reduzir o impacto ambiental causado nos ambientes aquáticos através da redução do depósito deste tipo de material.
Países como Estados Unidos da América, o Canadá, a Irlanda, o Reino Unido, a Holanda e a Nova Zelândia, entre outros países, já estão desencadeando ações de proibição de microplásticos em cosméticos, e países da União Europeia, da África e da Ásia baniram ou restringiram o uso de sacolas de plástico petroquímico, a fim de substituí-las por produtos compostos de materiais biodegradáveis.
Atualizado: Giovanna Santini (04/2020)