
Situação atual: Em reunião realizada no dia 02/04/2019, na 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto foi retirado da pauta, para reexame.
Relator atual: Eduardo Braga
Segundo a autora, a Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES), esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais biodegradáveis na composição de utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos prontos para o consumo.
Segundo o projeto, todo o plástico utilizado para a produção de produtos descartáveis como pratos, copos e canudos serão substituídos por material biodegradável em 8 anos. Neste ínterim a porcentagem do plástico biodegradável aumentará gradativamente na composição dos produtos.
Será vinte por cento, a partir da data do início da vigência desta lei,cinquenta por cento, após decorridos dois anos, sessenta por cento após quatro anos, oitenta por cento em seis anos e finalmente cem por cento, após decorridos oito anos da data do início da vigência desta Lei.
Como justificativa a senadora afirma que os Índices de reciclagem de utensílios plásticos descartáveis são baixos, há uma inviabilidade de serem descartados em aterros, pois diminuem a vida útil do aterro, e permanecerão no local após a desativação e destino final da maior parte deste tipo de plástico será o ambiente, principalmente os oceanos.
“A impossibilidade logística de se proceder à destinação correta de milhões de toneladas de plástico descartado diariamente em todo o mundo faz com que os corpos hídricos se tornem grandes acumuladores de plástico”, Defende a autora na justificação.
Por fim é defendido uma ação diante desse cenário, sendo esta, criar regramentos que conduzam à eliminação do uso do plástico petroquímico na composição de utensílios descartáveis.
A senadora afirma já existir tecnologia para o uso de materiais biodegradáveis na composição desses produtos e sugere o uso de materiais alternativos como papelão.
A proposta foi aprovada dia 17 de abril de 2018 pela Comissão de Meio Ambiente.
Atualizado: Giovanna Santini (04/2020)