
MP 759/2016 - Regularização fundiária e urbana
Situação: Transformada na Lei Ordinária 13465/2017
O senado aprovou dia 30/05/2017 a medida provisória que estabelece regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, revogando regras atuais da Lei 11.977/2009. A MP 759/2016 torna possível regularizar áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares.
O texto aprovado também disciplina novas normas para regularização fundiária urbana (Reurb). A medida cria o conceito de núcleo urbano informal, que são os clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes. Além disso, serão divididas em duas categorias: Reurb-s para população de baixa renda, e Reurb-E, para núcleos urbanos informais ocupados por população de maior renda.
Em áreas de proteção ambiental, regularização deverá levar em conta as regras do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e elaborar estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação anterior, inclusive por meio de compensações ambientais que precisarão ser aprovados pelo município.
De acordo com as regras do projeto de lei de conversão, a União e suas autarquias e fundações poderão transferir aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal áreas federais ocupadas por núcleos urbanos informais para que eles promovam a regularização por meio do Reurb. No caso de pessoas físicas de baixa renda que ocupem imóveis da União regularmente para moradia e com isenção de pagamento de taxas (foro, taxa de ocupação), elas poderão requerer diretamente ao oficial de registro a transferência gratuita da propriedade.
Segundo o governo, a ideia é aplicar a legitimação fundiária somente para núcleos urbanos informais consolidados. Além dos imóveis residenciais, também os de fins comerciais poderão ser regularizados com esse mecanismo. Para pleitear a regularização por meio da legitimação fundiária no Reurb-S, o beneficiário não poderá ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural ou ser beneficiário de mais de uma legitimação com a mesma finalidade (urbana ou comercial).
Esta nova regulamentação permite ao governo usar a legitimação de posse para reconhecer a posse de imóvel objeto do Reurb, com identificação de seus ocupantes, o tempo da ocupação e a natureza da posse. Ela não poderá ser aplicada a imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público, mas poderá ser transferida como herança ou entre vivos.
A União repassará 20% do valor arrecadado aos municípios e ao Distrito Federal, onde estão localizados os imóveis.
Dentre os que criticaram esta nova lei, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), afirmou que esta norma é “presente de natal para os ruralistas” e a pobreza no campo e o êxodo rural aumentarão. Para outro senador, Jorge Viana (PT-AC) esta medida provisória vai facilitar a vida dos grileiros em todo o país e fragilizar os pequenos proprietários, além de promover a reconcentração de terras.
Em defesa a nova medida, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) mais de 60 mil produtores rurais serão beneficiados apenas no estado de Rondônia e segundo Hélio José, senador do distrito federal e do mesmo partido de Raupp, ela beneficiará mais de um milhão de brasileiros.
Atualizado: Katharina Grisotti (04/2020)