
PEC 65/2012:
Apresentação do Estudo de Impacto Ambiental é suficiente para garantir obras publicas, que não poderá mais ser suspensa ou cancelada por esse motivo
A PEC 65 propõem o acréscimo do § 7º ao art. 225 da Constituição, para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental.
§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (NR)
A PEC autoriza qualquer obra publica, desde que seja apresentado um licenciamento ambiental; que não precisa passar por nenhum órgão técnico para ser aprovado, ou seja, não há vistoria sobre o licenciamento apresentado pelas empresas. Como justificativa foi apresentado o fato de que o embargamento de obras publicas que vão de confronto com as leis ambientais é uma perda de tempo e desperdício de recursos públicos, o que prejudica a população local.
Vale ressaltar que o direito ao meio ambiente é um direito humano fundamental, tendo como objetivos da constituição: evitar a instalação de projetos inviáveis ambientalmente, e reduzir impactos e riscos ambientais. Desta forma a PEC 65 é incompatível com os princípios que orientam as políticas ambientais no Brasil.
Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
28/12/2018 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Marina Ribeiro
Atualizado: Bianca Gabani (03/2020)


Infográfico: Gabriela Lastra