
O projeto é de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e “proíbe a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização, em todo o território nacional, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico, e dá outras providências”.
A lei considera como microplástico qualquer partícula plástica inferior a 5 milímetros.
Os prazos para a proibição da manipulação e fabricação é de dois anos a partir da data de aprovação da lei, e para o fim da importação e comercialização trinta e seis meses a partir desta mesma data.
O autor da proposta, na justificativa afirma que a proibição deste tipo de material é uma tendência global, e União Europeia, América do Norte, Austrália e Reino Unido estão tomando medidas a respeito da proibição do microplástico deste assunto.
A justificativa ainda aborda os impactos causados pelo microplástico no ambiente marinho e ao ser humano e as causas deste ter se tornado um problema para o oceano. “A gravidade do descarte dos microplásticos no mar encontra-se não apenas no comprometimento imediato à vida marinha, diretamente contaminada, mas igualmente, à própria cadeia alimentar humana”.
O projeto de lei é baseado na lei americana com o mesmo tema aprovada em 2015.
26/02/2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-191/2019.
Milton Borges
Atualizado: Santiago Bravo (03/2019)