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20/03/2019

SF-SEXPE - Secretaria de Expediente

Ação:

Remetido Ofício CN nº 92, de 20/03/19, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e seu encaminhamento ao Arquivo. (fl. 1401).
À COARQ.
Neste processado possuem 1401 páginas (OFCN 92/2019).

Recebido em:

SF-COARQ - Coordenação de Arquivo em 21/03/2019 às 15h40

A medida provisória 884/2018 reformula o marco legal do saneamento básico.

Com esta nova medida a ANA (Agência Nacional de Águas) se torna responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e estabelece regras para a sua atuação, a sua estrutura administrativa e as suas fontes de recursos.

Entre estas responsabilidades constam declarar qualitativamente e quantitativamente a situação dos recursos hídricos, além de estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água a fim de assegurar os usos múltiplos durante a vigência da declaração de situação crítica de escassez de recursos hídricos para estados e municípios.

Outra mudança é tornar obrigatório a licitação entre órgãos públicos e privados toda vez que uma prefeitura quiser realizar obras de água e esgoto. A intenção é estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços.

Ademais, com a nova medida, as edificações urbanas são obrigadas a se conectar às redes públicas de abastecimento de água, e sujeitos a cobrança de tarifas decorrente dos serviços de instalação e abastecimento. Além das tarifas, aquelas que não estiverem conectados à rede estarão sujeitas a multas também.

Segundo o presidente Michel Temer, sua iniciativa visa ampliar o serviço de saneamento básico no país. Segundo o Ministro das cidades Alexandre Baldy (PP-GO) esta medida proporciona a segurança jurídica para atrair investimentos para este setor.

Esta medida é discutida e desaprovada por alguns especialistas e órgãos como a ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) por quebrar a lógica de subsídio cruzado, ou seja, municípios cujo saneamento é rentável não poderão mais sustentar os menos rentáveis devido a obrigatoriedade do licenciamento.

Outros aspectos negativos apontados por especialistas é a inconstitucionalidade dessa MP, porque está na constituição que os estados e municípios que devem estabelecer as diretrizes sobre o saneamento e também porque ela não passa por todos os caminhos de aprovação de uma lei.

E por fim, é a necessidade de indenização pelo município a uma empresa caso deseje encerrar o contrato com uma empresa, e não a empresa substituta na licitação.

Milton Borges

Atualizado: Santiago Bravo (03/2019)

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