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Esta medida provisória, transformada na lei 13.668/2018, autoriza o ICMBio a selecionar, sem licitação, banco público para gerir dinheiro arrecadado para compensação ambiental. O fundo financiará atividades de estruturação das unidades de conservação (UCs) federais.

A lei permite, ainda, que o ICMBio faça a concessão de serviços como de turismo ecológico e educação ambiental nas unidades de conservação a empreendedores privados. Esses serviços devem estar relacionados com a melhoria da estrutura de recepção aos visitantes, principalmente nos parques nacionais, como lanchonetes, restaurantes, atividades esportivas na natureza e cobrança de ingressos.

Também permite a contratação de funcionários sem concurso público por até 3 anos por parte do ICMBio e do IBAMA.

Contra a nova medida, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirma que esta medida coloca recursos no Instituto Chico Mendes, que é prejudicial ao meio ambiente. “O Brasil precisa tem uma outra relação com o meio ambiente, que respeito o presente e o futuro do Brasil, que permita que o Brasil possa explorar a biodiversidade, que permita que Brasil possa receber milhões de euros que estão disponíveis”. Enquanto o deputado Afonso Florence (PT-BA), também contrário, enxerga esta nova lei como um ataque aos direitos trabalhistas dos brasileiros.

O deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP) é favor desta lei, pois, segundo ele, é fundamental para a sobrevida para a preservação da biodiversidade do Brasil.

Milton Borges

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