
PL 3200/2015: Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins
O deputado federal Covatti Filho (PP-RS) propôs a PL 3200/2015 que aborda a política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins, bem como sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos fitossanitários.
Covatti Filho justifica que a legislação atual (lei nº8702 de 1989) não condiz com princípios de acordos assinados pelo Brasil desde então, além de apresentar-se defasada em relação aos critérios de classificação toxicológica de defensivos fitossanitários do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), adotado pela ONU em 2002.
A proposta autoriza a instituição de Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) avaliar, consultar, e apresentar pareceres técnicos de produtos defensivos fitossanitários. O CTNFito será composta por especialistas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior.
Ademais, o deputado alega que sua proposta inova na eficiência e eficácia ao abordar proibições; órgãos e entidades de registro; registros e suas modalidades; permissões; registro de pessoas físicas e jurídicas, também poderá ser requerida por associações de agricultores, entidades de pesquisa ou de extensão ou os titulares de registros a avaliação de novos usos em produtos defensivos fitossanitários ou afins já registrados para controle de outros alvos biológicos.
Outra inovação é a autorização de instituição do Sistema de Informações sobre produto defensivo fitossanitário, de controle ambiental e afins (SI), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, que terá como objetivos disponibilizar o andamento dos processos relacionadas aos produtos fitossanitários na internet e permitir a interação eletrônicas com indivíduos e associações interessadas.
Em oposição a esta proposta a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal divulgou nota de repúdio ao Projeto de Lei n.º 3200/2015, entre críticas está o fato do termo agrotóxico, termo já conhecido e de amplo conhecimento por parte da população ser substituído por “produtos fitossanitários”, o que dissimula os efeitos deletérios dos agrotóxicos, dificulta o compreendimento por parte da população sobre a temática do projeto de lei, e não faz distinção entre as substâncias utilizadas nas culturas orgânicas e nas que não são orgânicas.
Criticam também a ausência de representantes dos consumidores e da Anvisa na CNTFito, segundo a nota, um desrespeito aos princípios da precaução a vedação ao retrocesso.
Situação: Apensado ao PL 1687/2015
Situação: Apensado ao PL 6299/2002
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Atualizado: Santiago Bravo (03/2019)